MPF cria Grupo de Atuação Especial em Casos Cíveis de Justiça de Transição (GAjust-Cível)

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) oficializou a criação do Grupo de Atuação Especial em Casos Cíveis de Justiça de Transição (GAjust-Cível). A nova estrutura, que tem abrangência nacional e foi instituída no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), surge com o objetivo de atuar em casos cíveis complexos. Sua atuação se dá de forma conjunta com os procuradores naturais em investigações, inquéritos civis, processos judiciais e na celebração e implementação de termos de ajustamento de conduta.  O grupo foca em atos relacionados a violações de direitos humanos no contexto de perseguição por motivação política ocorridos ou iniciados entre 31 de março de 1964 e 5 de outubro de 1988,

 

O anúncio foi recebido com entusiasmo por entidades do setor, que destacam a complexidade e as peculiaridades que envolvem os casos de Justiça de Transição e a relação com empresas durante o período da ditadura militar.

 

Há muito tempo nossa associação e diversos outras entidades  movimentos sociais vem reivindicando maior uniformidade na condução dos inquéritos, no sentido de garantir o protagonismo e respeito ao vitimado, com destaque para o acesso público aos inquéritos, a realização de audiências públicas e participação dos vitimados em todos as fases do inquérito, com destaque para a elaboração e aceite dos termos de TAC ou pedidos de uma ação civil públic

 

Foco na ditadura militar e reparação jurídica

 

Os trabalhos do GAjust-Cível serão focados em atos relacionados a violações de direitos humanos ocorridos ou iniciados no contexto de perseguição por motivação política entre 31 de março de 1964 e 5 de outubro de 1988.

 

A atuação se dará de forma conjunta com os procuradores naturais em investigações, inquéritos civis, processos judiciais, além da celebração e implementação de termos de ajustamento de conduta.

 

De acordo com o escopo do grupo, as principais diretrizes envolvem a investigação e a busca pela responsabilização civil de autores dessas violações — sejam eles diretos ou indiretos, pessoas físicas ou jurídicas —, além da exigência de reparação dos danos causados. As funções do órgão também estão intimamente ligadas ao direito à memória e à verdade, com atuação ativa para revelar fatos históricos e apoiar medidas institucionais voltadas à recuperação, preservação e difusão da memória coletiva sobre o período da ditadura.

 

Organização e estrutura administrativa

 

Em termos de organização administrativa, o grupo possui uma composição fixada em cinco membros do MPF. Os integrantes são designados para mandatos de dois anos, sendo permitidas renovações.

O Grupo de Trabalho foi formalmente instituído pela Resolução CSMPF nº 255/2025, cujo conteúdo completo pode ser acessado na biblioteca do MPF através do endereço:

https://biblioteca.mpf.mp.br/server/api/core/bitstreams/8ee4aac3-57a6-4c7c-a917-0ff53b997c0c/content