Associação de Ativistas por Reparação é uma entidade formada por pessoas que estão historicamente vinculadas à luta pela Justiça de Transição.

Comprometida com a Defesa da Democracia, os Direitos Humanos e a luta contra a Ditadura Empresarial- Militar e qualquer outra forma de autoritarismo de Estado.

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Grande encontro em SP marcou os 47 anos da Lei da Anistia: AAPR reafirma as violações empresariais

AAPR esteve presente no seminário “47 Anos da Lei da Anistia: Verdade, Memória e Justiça...

AAPR esteve presente no seminário “47 Anos da Lei da Anistia: Verdade, Memória e Justiça de Transição” e chamou atenção para a responsabilidade das empresas nas violações cometidas durante a Ditadura Empresarial-Militar (1964–1988). A partir da provocação “Grandes empresas, grandes violações”, apresentamos materiais que destacam que 14 empresas já possuem inquéritos no Ministério Público por cumplicidade com órgãos de repressão, além do caso da Volkswagen, que já foi constrangida a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) por graves violações de direitos humanos e agora foi condenada por exploração de trabalho análogo à escravidão no Pará.

O encontro também nos colocou em contato com novas pessoas e organizações relacionadas às violações cometidas durante a ditadura. Entre os relatos compartilhados, surgiram informações sobre pelo menos outras cinco empresas envolvidas nesse contexto. Esses novos contatos abrem possibilidades para o aprofundamento das investigações e para o registro de histórias que ainda precisam ser conhecidas.

Promovido pela Associação Brasileira de Anistiados Políticos (ABAP), estiveram presentes representantes de entidades, pesquisadores, juristas, professores, militantes e pessoas que seguem atuando na defesa da memória e dos direitos dos vitimados da ditadura. Com a sala cheia, a atividade marcou os 47 anos da Lei nº 6.683/1979, a Lei da Anistia, e tratou do processo de redemocratização e dos desafios ainda existentes para a efetivação da Justiça de Transição no Brasil, temas que dialogam com a atuação da AAPR, que acompanha inquéritos, audiências e presta apoio jurídico aos vitimados em todo o Brasil

Um dos destaques foi a mesa “Justiça de Transição como parte da Democracia na Contemporaneidade”, com a participação de Eugênia Augusta Gonzaga, que foi especialmente significativa por sua trajetória na defesa dos direitos humanos, da Justiça de Transição e por sua atuação à frente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Sua participação reforçou a importância de enfrentar as violações cometidas durante a ditadura, preservar a memória e garantir o direito à verdade e à responsabilização.

A programação também abordou a luta dos trabalhadores durante a transição democrática, a memória, a verdade e a reparação, além de homenagear entidades e personalidades que contribuíram para a transição democrática brasileira.

Para a AAPR, a presença no encontro fortaleceu o diálogo com outras organizações e ampliou as possibilidades de pesquisa a partir das novas histórias e informações compartilhadas. Esses contatos reforçam que ainda há muito a investigar e registrar sobre a participação empresarial na ditadura. Seguir conhecendo essas histórias, dando visibilidade às violações e buscando a responsabilização daqueles que colaboraram com a repressão é parte da construção de uma sociedade comprometida com a memória, a verdade, a justiça e a reparação.

Confira o material distribuído: AAPR

Se o NYT pode reparar o passado, por que a Folha não pode encarar sua cumplicidade na ditadura?

O projeto Overlooked No More (Não Mais Esquecidos), do The New York Times, apresenta uma...

O projeto Overlooked No More (Não Mais Esquecidos), do The New York Times, apresenta uma interessante iniciativa de um veículo de comunicação voltada à reparação histórica por meio do jornalismo. Criado com o propósito de publicar obituários de personalidades notáveis cujas mortes foram ignoradas pelo veículo ao longo de sua história, desde a sua fundação, em 1851, o projeto busca corrigir lacunas deixadas, por exemplo, por preconceitos de gênero, raça e xenofobia. Ao assumir ativamente que suas coberturas passadas falharam em reconhecer a relevância de figuras fundamentais para a história global, o jornal estadunidense estabelece um precedente ético ao reconhecer que o tempo não anula a responsabilidade de uma instituição de mídia perante a verdade e a memória coletiva.

Um exemplo emblemático desse esforço de correção narrativa foi a publicação do obituário do craque brasileiro Mané Garrincha, veiculado 43 anos após sua morte. “Overlooked No More: Garrincha, Brazil’s Brilliant and Broken World Cup Hero” resgata não apenas a genialidade do jogador, mas também as dimensões dramáticas de sua trajetória pessoal e as circunstâncias de sua morte, em 1983. Esse resgate simbólico demonstra como os veículos de comunicação têm o poder, e o dever, de revisitar seus arquivos e suas escolhas editoriais para corrigir omissões históricas, evidenciando que o reconhecimento e a justiça narrativa são processos contínuos, capazes de reabrir questões e reparar ausências mesmo décadas depois.

Essa postura ativa de reparação histórica do NYT serve de espelho e inspiração para uma ferida profunda na história da imprensa brasileira: a cumplicidade de grandes veículos com a Ditadura Militar (1964–1988). Atualmente, abre-se uma janela de oportunidade histórica, sem precedentes, com o inquérito civil conduzido pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Grupo Folha. Impulsionado por pesquisas acadêmicas rigorosas,  o inquérito investiga a colaboração material, financeira e editorial do grupo Folha com o aparato repressivo do Estado autoritário.

As evidências reunidas no inquérito revelam que a atuação da Folha de S.Paulo durante os anos de chumbo foi muito além da omissão ou apoio editorial. A investigação documentou o suporte logístico direto fornecido pelo grupo de mídia ao aparato de tortura, o que incluiu o empréstimo de veículos de entrega do jornal para que agentes do DOI-CODI e do DOPS realizassem sequestros e operações de vigilância clandestina. Além disso, o inquérito evidencia práticas que ultrapassaram a adesão editorial ao regime, alcançando diretamente as relações de trabalho e a estrutura interna da empresa: jornalistas e trabalhadores perseguidos politicamente foram demitidos sob a justificativa de “abandono de emprego” enquanto permaneciam encarcerados pela repressão, ao mesmo tempo em que policiais e agentes vinculados ao aparato repressivo eram contratados para atuar no interior do Grupo Folha.

A verdadeira reparação exige confrontar o passado de forma honesta: reconhecer responsabilidades, reparar danos e transformar a memória dos erros históricos em compromissos públicos de justiça e memória.

É exatamente nesse ponto que a filosofia de reparação do Overlooked No More se conecta à oportunidade histórica aberta pelo inquérito conduzido pelo MPF, em articulação com o MPT. Se o NYT compreendeu que a legitimidade jornalística no presente depende da coragem de reconhecer e expor as próprias falhas do passado, a Folha de S.Paulo tem agora a oportunidade de ir além de eventuais manifestações editoriais defensivas e cooperar de forma efetiva e transparente com a Justiça de Transição. O inquérito contra a Folha deve buscar, entre seus possíveis desdobramentos, medidas concretas de reparação institucional. Como apontado pelas próprias vítimas durante a escuta ativa, realizada em fevereiro de 2026, entre as medidas propostas estão o reconhecimento público e o pedido formal de desculpas, a abertura dos arquivos corporativos do período, a reparação das vítimas e o financiamento de iniciativas voltadas à preservação da memória dos trabalhadores perseguidos com a colaboração da empresa.

Entre as reivindicações das vítimas, destaca-se a proposta de que os próprios jornais do Grupo Folha, em suas versões impressa e digital, assumam a tarefa de recontar a história da Ditadura Empresarial-Militar a partir da perspectiva dos perseguidos, reconhecendo publicamente a responsabilidade e a cumplicidade do próprio grupo de comunicação com o regime autoritário.

A busca pela verdade histórica não enfraquece as instituições democráticas; pelo contrário, é parte fundamental de seu fortalecimento. Ao traçar um paralelo entre a sensibilidade do NYT ao reconhecer, ainda que tardiamente, a trajetória de Garrincha e a urgência de apurar e enfrentar a responsabilidade histórica da Folha de S.Paulo por sua cooperação com a ditadura, fica evidente que o acerto de contas com o passado constitui um imperativo ético. Uma reparação material e simbólica efetiva, caso decorrente das investigações e das medidas de Justiça de Transição, poderá estabelecer um marco histórico para o Brasil, consolidando a premissa de que nenhuma colaboração empresarial com o autoritarismo e a violência de Estado deve ser protegida pelo esquecimento.

Fonte:

1.https://www.nytimes.com/2026/07/10/obituaries/garrincha-overlooked.html

2.https://ge.globo.com/futebol/copa-do-mundo/noticia/2026/07/13/entenda-por-que-new-york-times-publicou-obituario-de-garrincha-43-anos-depois-da-sua-morte.ghtml

Apresentação realizada pela AAPR sobre o caso Folha:
Slides

Documentário Folha Corrida:
Assista aqui

Depois do sucesso da série documental Folha Corrida, vem aí a série Cúmplices

Por Flora Daemon, Chaim Litewski, Cleisson Vidal Em abril de 2025, a série documental Folha...

Por Flora Daemon, Chaim Litewski, Cleisson Vidal

Em abril de 2025, a série documental Folha Corrida estreou no canal ICL Notícias, alcançando um sucesso estrondoso: foram mais de 150 mil acessos logo na primeira semana e, atualmente, a obra já ultrapassa a marca de 500 mil visualizações. Trata-se de uma audiência expressiva que posiciona a produção no topo dos rankings de grandes plataformas de streaming.

Mas o que explica o imenso interesse do público por uma série histórica calcada em materiais de arquivo — como fotos e documentos — e em depoimentos de jornalistas, ex-presos políticos e agentes da repressão? O sucesso do projeto apoia-se em dois pilares fundamentais: uma pesquisa rigorosa, que comprovou indícios e denúncias de forma incontestável, e uma linguagem cinematográfica envolvente, que conduz o espectador pelo conhecimento histórico com o ritmo de um filme policial.

O tema central de Folha Corrida investiga a colaboração do Grupo Folha e de seus dirigentes com a ditadura militar brasileira (1964-1988). A produção revela como o grupo colocou um robusto aparato empresarial à disposição dos órgãos de repressão, envolvendo desde o uso de veículos da empresa até a própria redação de seus jornais. Após a exibição da série, o Grupo Folha não emitiu qualquer comunicado, crítica ou reparo à obra — um sinal claro da dificuldade de se contestar os fatos e crimes apresentados.

Para além do impacto das telas, este trabalho joga luz sobre a relevância do projeto “A responsabilidade de empresas por violações de direitos durante a ditadura”, coordenado pelo Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Foi essa iniciativa que permitiu a grupos interdisciplinares de universidades brasileiras o aprofundamento em indícios e histórias que, há anos, caminhavam para o apagamento. O documentário prova que um país que negligencia sua memória e não apura as responsabilidades do passado corre o risco de flertar com a perda de sua própria soberania.

Dando continuidade à sua trajetória de produzir obras políticas com impacto real na sociedade, a Terra Firme Produções já prepara o seu próximo lançamento: a série Cúmplices. Ao longo de seus episódios, Cúmplices reconstrói as trajetórias de operários, povos indígenas, camponeses e trabalhadores comuns que sofreram perseguições políticas, invasões de terras, trabalho análogo à escravidão, demissões arbitrárias, listas negras profissionais, vigilância constante e tortura. A obra também joga luz sobre os mecanismos de cooperação entre grandes corporações e os órgãos de repressão, demonstrando como certas práticas empresariais foram usadas para sufocar movimentos trabalhistas e blindar o regime militar.

Para além de recuperar essas histórias individuais, a série amplia o debate público sobre a responsabilidade institucional das empresas em violações de direitos humanos. Para os realizadores, compreender esse passado é um passo fundamental para fortalecer a cultura democrática e blindar o presente contra o retrocesso. Diante de um cenário de intensas disputas narrativas sobre a ditadura brasileira, a produção se consolida como uma ferramenta crucial de preservação da memória histórica e de reparação simbólica às vítimas.

Embora tenha alcance nacional, o projeto faz questão de destacar experiências regionais e locais, ilustrando como o aparato repressivo se capilariza de formas distintas pelo país. Essa abordagem valoriza histórias frequentemente invisibilizadas, estimula o engajamento de pesquisadores e movimentos sociais, e fomenta ações educativas voltadas à formação crítica sobre os direitos humanos e trabalhistas.

A equipe por trás da produção reúne intelectuais e cineastas renomados no estudo das relações entre as elites econômicas e o regime. Entre os criadores estão os documentaristas e pesquisadores Chaim Litewski, Cleisson Vidal, Ana Paula Goulart Ribeiro, Flora Daemon e Rachmiel Litewski — os mesmos nomes responsáveis pelo impacto de Folha Corrida.

Cúmplices traduz o rigor do conhecimento acadêmico em uma linguagem audiovisual altamente acessível. Mais do que uma mera visita ao passado, a série provoca uma reflexão urgente sobre o presente, reafirmando que a defesa dos direitos do trabalho e a memória histórica são pilares inegociáveis de uma sociedade justa.

Assista a série documental Folha Corrida pelo YouTube: https://youtu.be/jvYJ_KV6GZE

Aconteceu o Encontro de Memória Operária e Popular em São Paulo

Aconteceu neste sábado (8), em São Paulo, o Encontro de Memória Operária e Popular, realizado...

Aconteceu neste sábado (8), em São Paulo, o Encontro de Memória Operária e Popular, realizado com o objetivo de aproximar entidades, pesquisadores e iniciativas que atuam na preservação da memória política dos trabalhadores, tanto do campo quanto da cidade.

O evento vinha sendo preparado há bastante tempo e, na sexta-feira, dia 7, foi realizada a primeira parte do encontro, que contou com representantes de diversas entidades, militantes, professores, advogados e demais profissionais envolvidos com a preservação da memória das lutas políticas e sociais. Foram discutidas e aprofundadas iniciativas voltadas à memória dos trabalhadores, além da validação de um documento compilado de informações sobre os acervos de cada entidade. Confira: Livreto – Encontro de Memória Operária e Popular

Também foram apresentadas e discutidas propostas para a criação de uma plataforma de divulgação dos acervos da memória operária e popular. A iniciativa busca facilitar o acesso a diferentes acervos e contribuir para a preservação, organização e divulgação de documentos, registros e histórias relacionados às lutas dos trabalhadores.

No sábado, a segunda parte do encontro teve início com o credenciamento dos participantes e a apresentação do documento construído ao longo do processo de preparação do evento, que reúne reflexões e propostas relacionadas à preservação da memória operária e popular. Na sequência, foi realizada uma apresentação técnica da plataforma de memória, iniciativa que pretende ampliar o acesso aos acervos existentes e estimular a cooperação entre as entidades que atuam nessa área.

A programação também contou com a apresentação de quatro livros dedicados à memória das lutas dos trabalhadores, realizada pelos próprios autores. O momento contribuiu para dar visibilidade a diferentes experiências de pesquisa, registro e preservação da história das lutas populares.

Livros apresentados:

  • Parando as Máquinas, falaremos” do Murilo Leal;
  • Anos de Óleo, Sangue e Chumbo” do Júlio César;
  • Sejamos Rebeldes” – de Joana Mercedes e Vittorio Leone;
  • Vida e Obra de Mário Alves: depoimentos e textos econômicos” e “Vida e Obra de Mário Alves: textos políticos, partidários e jornalísticos” do Renato da Silva Della Vechia.
 

A realização do encontro dá continuidade a uma articulação que já vinha sendo construída entre entidades dedicadas à preservação da memória operária, popular e comunitária. Em 11 de outubro do ano passado (2025), cerca de 30 entidades sediadas em São Paulo haviam se reunido para discutir o fortalecimento da memória política da classe trabalhadora, no Encontro de Arquivos Operários e Populares.

Fonte: Acervo pessoal. Registro do Encontro de Arquivos Operários e Populares (2025)

Essa iniciativa parte da necessidade de fortalecer a capacidade das próprias organizações de guardar, organizar e compartilhar seus acervos, diante das dificuldades enfrentadas pelos movimentos sociais para acessar apoio técnico e políticas públicas de preservação de sua memória.

Mais do que um encontro pontual, a atividade buscou fortalecer a cooperação entre as entidades participantes, incentivar a troca de experiências e construir ações conjuntas para ampliar o acesso à memória das lutas dos trabalhadores e dos movimentos sociais. Entre as propostas discutidas está também a defesa de políticas públicas voltadas aos acervos operários e populares, reconhecendo a preservação dessas histórias como parte fundamental da memória e da história do povo brasileiro.

Imprescritível! Superior Tribunal de Justiça reconhece imprescritibilidade decorrente dos “Crimes de Maio”

A Associação de Ativistas Por Reparação (AAPR) recebe com entusiasmo a histórica decisão da 1ª...

A Associação de Ativistas Por Reparação (AAPR) recebe com entusiasmo a histórica decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a imprescritibilidade das ações de reparação civil decorrentes dos “Crimes de Maio” de 2006. Esse julgamento representa uma vitória fundamental para a temática dos Direitos Humanos e reafirma que graves violações não podem ser apagadas pelo simples transcurso do tempo.

 

Por dentro do caso

 

Esta ação busca uma resposta da Justiça contra um episódio de violência em massa e contra as falhas do próprio Estado ao lidar com o caso. O debate principal aqui é se o processo pode ser encerrado logo no início, sem nem julgar o problema principal, apenas porque já teria passado o prazo normal para cobrar o Governo.

O processo se baseia em denúncias gravíssimas: assassinatos cometidos pelo Estado (execuções extrajudiciais), pessoas desaparecidas, ação de grupos de extermínio, falhas graves nas investigações, prejuízos para indivíduos e para a sociedade, além do desrespeito ao direito de saber a verdade e manter a memória dos fatos.

 

O que aconteceu:

 

Entre 12 e 26 de maio de 2006, cerca de 564 pessoas foram mortas — sendo 505 civis e 59 agentes públicos. Também há registro de pelo menos quatro pessoas que desapareceram.

 

As falhas apontadas:

 

A acusação mostra que a investigação foi cheia de problemas: corpos foram retirados do local de forma errada, os locais dos crimes não foram protegidos, provas sumiram, testemunhas foram ameaçadas, processos foram arquivados antes do tempo e ninguém investigou se os crimes faziam parte de um mesmo plano ou quem eram os mandantes.

 

O que se pede:

 

Além do pedido de indenização para as vítimas e para a sociedade, a ação exige apoio psicológico para os afetados, um pedido público de desculpas e reconhecimento do Estado, ações para preservar a história do que aconteceu e garantias de que essa tragédia nunca mais se repita.

 

O que decidiu o STJ:

 

A imprescritibilidade deve ser aplicada mesmo em casos de graves violações de direitos humanos ocorridos na democracia quando houver uma combinação excepcional de fatores graves, e não apenas a alegação genérica de lesão a um direito fundamental, como ocorre no episódio dos Crimes de Maio. Vejamos trecho do voto vencedor:

 

“Primeiro, não basta alegar genericamente violação de direito fundamental. A excepcionalidade resulta da combinação de elementos presentes neste processo: mortes em massa em período determinado; alegações de execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados; possível participação, tolerância ou omissão de agentes estatais; danos individuais e transindividuais; vulnerabilidade social e racial das vítimas; falhas investigativas apontadas nos documentos juntados e reconhecidas, quanto a fatos relacionados, no IDC n. 9; risco de responsabilização internacional; e pretensão de reparação que alcança verdade, memória e não repetição.”

Confira a seção por completo: 1ª Seção – STJ – 12/08/2026 (a partir do minuto 54:33)

 

O fundamento jurídico acolhido pela maioria dos ministros do STJ alinha-se com os parâmetros do Direito Internacional e com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Quando se trata de violações sistemáticas aos direitos fundamentais, a pretensão reparatória coletiva e individual deve permanecer viva e exigível até que a reparação integral e a reconstrução da memória sejam concretizadas. A decisão ainda está sujeita às medidas processuais cabíveis, inclusive eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Essa vitória no STJ dialoga diretamente com o trabalho que a AAPR vem desenvolvendo na defesa da Justiça de Transição e na luta contra a impunidade. O mesmo princípio de imprescritibilidade que impede o Estado de se esquivar da responsabilidade pelos Crimes de Maio aplica-se, com rigor idêntico, deve ser aplicado às graves violações de Direitos Humanos ocorridas durante a Ditadura Empresarial-Militar brasileira (1964-1988) cometidos pelo Estado e pelas Empresas.

 

Cumplicidade empresarial durante a ditadura e Justiça de Transição

 

Historicamente, a cumplicidade das grandes corporações com o terrorismo de Estado foi tratada sob um véu de silêncio e conveniência. Grandes empresas privadas e estatais financiaram a repressão, aparelharam órgãos da ditadura, perseguição e espionagem de trabalhadores dentro do ambiente fabril, além de promoverem violências contra camponeses e povos indígenas para maximizar seus lucros.

Essas corporações tentam se valer de expedientes processuais, em especial a tese da prescrição das ações cíveis e administrativas, para soterrar a sua responsabilidade e esquivar-se de indenizações e reparações coletivas. O recente entendimento do STJ reforça o arcabouço jurídico de que crimes contra a humanidade e violações massivas de direitos são imprescritíveis, mesmo se cometidos dentro de um regime democrático.

A experiência recente de construção de acordos e investigações, a exemplo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Volkswagen e dos inquéritos civis em andamento contra outras 14 corporações, demonstra que a responsabilização empresarial é plenamente viável e urgente. Romper com o padrão de impunidade corporativa do passado é o único caminho para estabelecer parâmetros legais eficazes que coíbam o arbítrio no presente.

 

A Luta por Justiça: Dos Crimes da Ditadura aos Crimes de Maio

 

A violência estatal e patronal não é um capítulo isolado do passado, mas um ciclo de repetição contínua que atinge prioritariamente os territórios periféricos, a população negra, os trabalhadores e os povos tradicionais. O liame que une as arbitrariedades da ditadura de 1964 à violência dos Crimes de Maio em 2006 é precisamente a continuidade do aparelho repressivo e a tentativa de apagar o passado.

Nesse percurso, as Mães de Maio ocupam um lugar central como protagonistas de uma das mais longas e persistentes lutas contra a violência de Estado no Brasil. São duas décadas de mobilização para que os assassinatos, desaparecimentos e demais violações não sejam naturalizados nem relegados ao esquecimento. Sua luta demonstra que memória não é apenas lembrança: é também instrumento de responsabilização, reparação e transformação das estruturas que permitem a repetição da violência. Ao judicializarem a questão e sustentarem a denúncia por 20 anos, as Mães de Maio contribuíram decisivamente para manter aberta a possibilidade de que o Estado seja finalmente chamado a responder por seus atos.

É nesse horizonte de luta que, a AAPR reafirma seu compromisso inegociável de lutar pela abertura completa dos arquivos corporativos, do protagonismo das vítimas em todas as fases e a implementação de medidas de reparação integral, memória, verdade, justiça e não repetição.

A decisão do STJ nos Crimes de Maio contextualiza ventos de justiça que fortalecem todos aqueles que dedicam suas vidas à luta. É fundamental que esse precedente irradie seus efeitos por todos os órgão da Justiça, assegurando que nem o Estado, nem o poder econômico, que financiou e lucrou com a repressão, continuem encontrando no tempo um escudo para a impunidade.

 

Confira na íntegra o recurso especial:
RECURSO ESPECIAL Nº 2172497 – SP (2020_0261025-5) 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2172497 – SP (2020_0261025-5)

 

Casos conexos:
Súmula n. 647/STJ: pretensões imprescritíveis durante o regime militar, vítimas de prisão, tortura e perseguição política não dispunham de condições reais para buscar a tutela judicia no péríodol.
Tema n. 999 da repercussão geral, ao julgar o RE n. 654.833/AC, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil do dano ambiental.

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