Imprescritível! Superior Tribunal de Justiça reconhece imprescritibilidade decorrente dos “Crimes de Maio”

A Associação de Ativistas Por Reparação (AAPR) recebe com entusiasmo a histórica decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a imprescritibilidade das ações de reparação civil decorrentes dos “Crimes de Maio” de 2006. Esse julgamento representa uma vitória fundamental para a temática dos Direitos Humanos e reafirma que graves violações não podem ser apagadas pelo simples transcurso do tempo.

 

Por dentro do caso

 

Esta ação busca uma resposta da Justiça contra um episódio de violência em massa e contra as falhas do próprio Estado ao lidar com o caso. O debate principal aqui é se o processo pode ser encerrado logo no início, sem nem julgar o problema principal, apenas porque já teria passado o prazo normal para cobrar o Governo.

O processo se baseia em denúncias gravíssimas: assassinatos cometidos pelo Estado (execuções extrajudiciais), pessoas desaparecidas, ação de grupos de extermínio, falhas graves nas investigações, prejuízos para indivíduos e para a sociedade, além do desrespeito ao direito de saber a verdade e manter a memória dos fatos.

 

O que aconteceu:

 

Entre 12 e 26 de maio de 2006, cerca de 564 pessoas foram mortas — sendo 505 civis e 59 agentes públicos. Também há registro de pelo menos quatro pessoas que desapareceram.

 

As falhas apontadas:

 

A acusação mostra que a investigação foi cheia de problemas: corpos foram retirados do local de forma errada, os locais dos crimes não foram protegidos, provas sumiram, testemunhas foram ameaçadas, processos foram arquivados antes do tempo e ninguém investigou se os crimes faziam parte de um mesmo plano ou quem eram os mandantes.

 

O que se pede:

 

Além do pedido de indenização para as vítimas e para a sociedade, a ação exige apoio psicológico para os afetados, um pedido público de desculpas e reconhecimento do Estado, ações para preservar a história do que aconteceu e garantias de que essa tragédia nunca mais se repita.

 

O que decidiu o STJ:

 

A imprescritibilidade deve ser aplicada mesmo em casos de graves violações de direitos humanos ocorridos na democracia quando houver uma combinação excepcional de fatores graves, e não apenas a alegação genérica de lesão a um direito fundamental, como ocorre no episódio dos Crimes de Maio. Vejamos trecho do voto vencedor:

 

“Primeiro, não basta alegar genericamente violação de direito fundamental. A excepcionalidade resulta da combinação de elementos presentes neste processo: mortes em massa em período determinado; alegações de execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados; possível participação, tolerância ou omissão de agentes estatais; danos individuais e transindividuais; vulnerabilidade social e racial das vítimas; falhas investigativas apontadas nos documentos juntados e reconhecidas, quanto a fatos relacionados, no IDC n. 9; risco de responsabilização internacional; e pretensão de reparação que alcança verdade, memória e não repetição.”

Confira a seção por completo: 1ª Seção – STJ – 12/08/2026 (a partir do minuto 54:33)

 

O fundamento jurídico acolhido pela maioria dos ministros do STJ alinha-se com os parâmetros do Direito Internacional e com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Quando se trata de violações sistemáticas aos direitos fundamentais, a pretensão reparatória coletiva e individual deve permanecer viva e exigível até que a reparação integral e a reconstrução da memória sejam concretizadas. A decisão ainda está sujeita às medidas processuais cabíveis, inclusive eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Essa vitória no STJ dialoga diretamente com o trabalho que a AAPR vem desenvolvendo na defesa da Justiça de Transição e na luta contra a impunidade. O mesmo princípio de imprescritibilidade que impede o Estado de se esquivar da responsabilidade pelos Crimes de Maio aplica-se, com rigor idêntico, deve ser aplicado às graves violações de Direitos Humanos ocorridas durante a Ditadura Empresarial-Militar brasileira (1964-1988) cometidos pelo Estado e pelas Empresas.

 

Cumplicidade empresarial durante a ditadura e Justiça de Transição

 

Historicamente, a cumplicidade das grandes corporações com o terrorismo de Estado foi tratada sob um véu de silêncio e conveniência. Grandes empresas privadas e estatais financiaram a repressão, aparelharam órgãos da ditadura, perseguição e espionagem de trabalhadores dentro do ambiente fabril, além de promoverem violências contra camponeses e povos indígenas para maximizar seus lucros.

Essas corporações tentam se valer de expedientes processuais, em especial a tese da prescrição das ações cíveis e administrativas, para soterrar a sua responsabilidade e esquivar-se de indenizações e reparações coletivas. O recente entendimento do STJ reforça o arcabouço jurídico de que crimes contra a humanidade e violações massivas de direitos são imprescritíveis, mesmo se cometidos dentro de um regime democrático.

A experiência recente de construção de acordos e investigações, a exemplo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Volkswagen e dos inquéritos civis em andamento contra outras 14 corporações, demonstra que a responsabilização empresarial é plenamente viável e urgente. Romper com o padrão de impunidade corporativa do passado é o único caminho para estabelecer parâmetros legais eficazes que coíbam o arbítrio no presente.

 

A Luta por Justiça: Dos Crimes da Ditadura aos Crimes de Maio

 

A violência estatal e patronal não é um capítulo isolado do passado, mas um ciclo de repetição contínua que atinge prioritariamente os territórios periféricos, a população negra, os trabalhadores e os povos tradicionais. O liame que une as arbitrariedades da ditadura de 1964 à violência dos Crimes de Maio em 2006 é precisamente a continuidade do aparelho repressivo e a tentativa de apagar o passado.

Nesse percurso, as Mães de Maio ocupam um lugar central como protagonistas de uma das mais longas e persistentes lutas contra a violência de Estado no Brasil. São duas décadas de mobilização para que os assassinatos, desaparecimentos e demais violações não sejam naturalizados nem relegados ao esquecimento. Sua luta demonstra que memória não é apenas lembrança: é também instrumento de responsabilização, reparação e transformação das estruturas que permitem a repetição da violência. Ao judicializarem a questão e sustentarem a denúncia por 20 anos, as Mães de Maio contribuíram decisivamente para manter aberta a possibilidade de que o Estado seja finalmente chamado a responder por seus atos.

É nesse horizonte de luta que, a AAPR reafirma seu compromisso inegociável de lutar pela abertura completa dos arquivos corporativos, do protagonismo das vítimas em todas as fases e a implementação de medidas de reparação integral, memória, verdade, justiça e não repetição.

A decisão do STJ nos Crimes de Maio contextualiza ventos de justiça que fortalecem todos aqueles que dedicam suas vidas à luta. É fundamental que esse precedente irradie seus efeitos por todos os órgão da Justiça, assegurando que nem o Estado, nem o poder econômico, que financiou e lucrou com a repressão, continuem encontrando no tempo um escudo para a impunidade.

 

Confira na íntegra o recurso especial:
RECURSO ESPECIAL Nº 2172497 – SP (2020_0261025-5) 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2172497 – SP (2020_0261025-5)

 

Casos conexos:
Súmula n. 647/STJ: pretensões imprescritíveis durante o regime militar, vítimas de prisão, tortura e perseguição política não dispunham de condições reais para buscar a tutela judicia no péríodol.
Tema n. 999 da repercussão geral, ao julgar o RE n. 654.833/AC, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil do dano ambiental.