Notícias

MPF cria Grupo de Atuação Especial em Casos Cíveis de Justiça de Transição (GAjust-Cível)

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) oficializou a criação do Grupo de Atuação...

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) oficializou a criação do Grupo de Atuação Especial em Casos Cíveis de Justiça de Transição (GAjust-Cível). A nova estrutura, que tem abrangência nacional e foi instituída no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), surge com o objetivo de atuar em casos cíveis complexos. Sua atuação se dá de forma conjunta com os procuradores naturais em investigações, inquéritos civis, processos judiciais e na celebração e implementação de termos de ajustamento de conduta.  O grupo foca em atos relacionados a violações de direitos humanos no contexto de perseguição por motivação política ocorridos ou iniciados entre 31 de março de 1964 e 5 de outubro de 1988,

 

O anúncio foi recebido com entusiasmo por entidades do setor, que destacam a complexidade e as peculiaridades que envolvem os casos de Justiça de Transição e a relação com empresas durante o período da ditadura militar.

 

Há muito tempo nossa associação e diversos outras entidades  movimentos sociais vem reivindicando maior uniformidade na condução dos inquéritos, no sentido de garantir o protagonismo e respeito ao vitimado, com destaque para o acesso público aos inquéritos, a realização de audiências públicas e participação dos vitimados em todos as fases do inquérito, com destaque para a elaboração e aceite dos termos de TAC ou pedidos de uma ação civil públic

 

Foco na ditadura militar e reparação jurídica

 

Os trabalhos do GAjust-Cível serão focados em atos relacionados a violações de direitos humanos ocorridos ou iniciados no contexto de perseguição por motivação política entre 31 de março de 1964 e 5 de outubro de 1988.

 

A atuação se dará de forma conjunta com os procuradores naturais em investigações, inquéritos civis, processos judiciais, além da celebração e implementação de termos de ajustamento de conduta.

 

De acordo com o escopo do grupo, as principais diretrizes envolvem a investigação e a busca pela responsabilização civil de autores dessas violações — sejam eles diretos ou indiretos, pessoas físicas ou jurídicas —, além da exigência de reparação dos danos causados. As funções do órgão também estão intimamente ligadas ao direito à memória e à verdade, com atuação ativa para revelar fatos históricos e apoiar medidas institucionais voltadas à recuperação, preservação e difusão da memória coletiva sobre o período da ditadura.

 

Organização e estrutura administrativa

 

Em termos de organização administrativa, o grupo possui uma composição fixada em cinco membros do MPF. Os integrantes são designados para mandatos de dois anos, sendo permitidas renovações.

O Grupo de Trabalho foi formalmente instituído pela Resolução CSMPF nº 255/2025, cujo conteúdo completo pode ser acessado na biblioteca do MPF através do endereço:

https://biblioteca.mpf.mp.br/server/api/core/bitstreams/8ee4aac3-57a6-4c7c-a917-0ff53b997c0c/content 

Depois do sucesso da série documental Folha Corrida, vem aí a série Cúmplices

Por Flora Daemon, Chaim Litewski, Cleisson Vidal Em abril de 2025, a série documental Folha...

Por Flora Daemon, Chaim Litewski, Cleisson Vidal

Em abril de 2025, a série documental Folha Corrida estreou no canal ICL Notícias, alcançando um sucesso estrondoso: foram mais de 150 mil acessos logo na primeira semana e, atualmente, a obra já ultrapassa a marca de 500 mil visualizações. Trata-se de uma audiência expressiva que posiciona a produção no topo dos rankings de grandes plataformas de streaming.

Mas o que explica o imenso interesse do público por uma série histórica calcada em materiais de arquivo — como fotos e documentos — e em depoimentos de jornalistas, ex-presos políticos e agentes da repressão? O sucesso do projeto apoia-se em dois pilares fundamentais: uma pesquisa rigorosa, que comprovou indícios e denúncias de forma incontestável, e uma linguagem cinematográfica envolvente, que conduz o espectador pelo conhecimento histórico com o ritmo de um filme policial.

O tema central de Folha Corrida investiga a colaboração do Grupo Folha e de seus dirigentes com a ditadura militar brasileira (1964-1988). A produção revela como o grupo colocou um robusto aparato empresarial à disposição dos órgãos de repressão, envolvendo desde o uso de veículos da empresa até a própria redação de seus jornais. Após a exibição da série, o Grupo Folha não emitiu qualquer comunicado, crítica ou reparo à obra — um sinal claro da dificuldade de se contestar os fatos e crimes apresentados.

Para além do impacto das telas, este trabalho joga luz sobre a relevância do projeto “A responsabilidade de empresas por violações de direitos durante a ditadura”, coordenado pelo Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Foi essa iniciativa que permitiu a grupos interdisciplinares de universidades brasileiras o aprofundamento em indícios e histórias que, há anos, caminhavam para o apagamento. O documentário prova que um país que negligencia sua memória e não apura as responsabilidades do passado corre o risco de flertar com a perda de sua própria soberania.

Dando continuidade à sua trajetória de produzir obras políticas com impacto real na sociedade, a Terra Firme Produções já prepara o seu próximo lançamento: a série Cúmplices. Ao longo de seus episódios, Cúmplices reconstrói as trajetórias de operários, povos indígenas, camponeses e trabalhadores comuns que sofreram perseguições políticas, invasões de terras, trabalho análogo à escravidão, demissões arbitrárias, listas negras profissionais, vigilância constante e tortura. A obra também joga luz sobre os mecanismos de cooperação entre grandes corporações e os órgãos de repressão, demonstrando como certas práticas empresariais foram usadas para sufocar movimentos trabalhistas e blindar o regime militar.

Para além de recuperar essas histórias individuais, a série amplia o debate público sobre a responsabilidade institucional das empresas em violações de direitos humanos. Para os realizadores, compreender esse passado é um passo fundamental para fortalecer a cultura democrática e blindar o presente contra o retrocesso. Diante de um cenário de intensas disputas narrativas sobre a ditadura brasileira, a produção se consolida como uma ferramenta crucial de preservação da memória histórica e de reparação simbólica às vítimas.

Embora tenha alcance nacional, o projeto faz questão de destacar experiências regionais e locais, ilustrando como o aparato repressivo se capilariza de formas distintas pelo país. Essa abordagem valoriza histórias frequentemente invisibilizadas, estimula o engajamento de pesquisadores e movimentos sociais, e fomenta ações educativas voltadas à formação crítica sobre os direitos humanos e trabalhistas.

A equipe por trás da produção reúne intelectuais e cineastas renomados no estudo das relações entre as elites econômicas e o regime. Entre os criadores estão os documentaristas e pesquisadores Chaim Litewski, Cleisson Vidal, Ana Paula Goulart Ribeiro, Flora Daemon e Rachmiel Litewski — os mesmos nomes responsáveis pelo impacto de Folha Corrida.

Cúmplices traduz o rigor do conhecimento acadêmico em uma linguagem audiovisual altamente acessível. Mais do que uma mera visita ao passado, a série provoca uma reflexão urgente sobre o presente, reafirmando que a defesa dos direitos do trabalho e a memória histórica são pilares inegociáveis de uma sociedade justa.

Assista a série documental Folha Corrida pelo YouTube: https://youtu.be/jvYJ_KV6GZE

MPF elaborou uma nota técnica que identifica imóveis utilizados durante a Ditadura Militar

O Ministério Público Federal elaborou uma nota técnica indicando imóveis que têm potencial para serem...

O Ministério Público Federal elaborou uma nota técnica indicando imóveis que têm potencial para serem transformados em memoriais. A ideia é que, nos acordos de reparação firmados com empresas investigadas por colaboração com a ditadura, parte dos recursos sejam destinados à transformação de antigos espaços de repressão em lugares de memória.

Essa nota é resultado de uma reivindicação que vem sendo feita por entidades que atuam na defesa da memória, da verdade e da reparação, entendendo que transformar esses espaços também é uma forma de justiça de transição. A nota reúne locais como a Casa da Morte, em Petrópolis, o antigo DOPS e o DOI-CODI no Rio de Janeiro, Estádio Caio Martins em Niterói/RJ, Dopinha em Porto Alegre/RS, a Casa Azul, em Marabá, o Memorial da Anistia, em Belo Horizonte, Monumento à Guerrilha do Araguaia em Xambioá/TO, entre outros imóveis que carregam uma importante memória desse período.

A AAPR conseguiu ter acesso a esse material através do procedimento administrativo que investiga a Petrobrás no MPF. Acreditamos que esse conteúdo não deve ficar restrito aos órgãos públicos. Por isso, estamos compartilhando a nota técnica para que todos possam conhecer essa iniciativa, entender quais são os espaços indicados e acompanhar as medidas que vêm sendo discutidas para preservar a memória e fortalecer as políticas de reparação no Brasil. Vale ressaltar que esta é uma nota do Ministério Público. Por isso, precisamos debater a sua ampliação, garantindo que as vítimas de cada caso e inquérito específico tenham maior protagonismo na proposição dos espaços de memória.

Confira a nota técnica aqui: NOTA TÉCNICA atualizada marco 2026- assinada

Entidades da sociedade civil e membros do MPF e do MPT reuniram-se para debater o inquérito civil da Petrobras

No dia 4 de agosto de 2026, reuniram-se, na sede do Ministério Público do Trabalho...

No dia 4 de agosto de 2026, reuniram-se, na sede do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, entidades representativas dos trabalhadores petroleiros, entre elas a FNP – Federação Nacional dos Petroleiros, a FUP – Federação Única dos Petroleiros e os SINDIPETROs da Amazônia e do Rio de Janeiro. Também estiveram presentes representantes da equipe de pesquisa do Caso Petrobras (CAAF/UNIFESP), da AAPR – Associação de Ativistas por Reparação, do IIEP – Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas, além de membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), que acompanham o caso das violações de direitos humanos praticadas pela Petrobras durante a ditadura.

O encontro teve como objetivos reforçar a importância do protagonismo dos vitimados, avaliar o andamento dos inquéritos civis, definir os próximos passos de uma atuação conjunta e discutir estratégias de negociação com a empresa. Também foram debatidos os eixos da proposta de reparação, construída a partir das pesquisas acadêmicas e do diálogo com os vitimados, bem como o planejamento de audiências públicas com trabalhadores petroleiros, moradores da Vila Socó, em Cubatão/SP, e povos indígenas. As entidades reforçaram que a prioridade permanece sendo a construção de uma solução onde todos os vitimados sejam ouvidos.

Tendo em vista a complexidade e a diversidade dos vitimados, deliberou-se pela descentralização das audiências públicas em três eixos: Trabalhadores Petroleiros, Moradores da Vila Socó e Povos Indígenas do Vale do Javari.
Em relação às violações cometidas contra os povos indígenas do Vale do Javari, ficou encaminhada a realização de uma reunião entre os membros do Ministério Público e as representações dos povos indígenas, conforme solicitado, por meio de ofício, pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (UNIJAVA).

Além disso, foi explicado que os Ministérios Públicos do Trabalho e Federal têm atuado em conjunto para estudo do caso e definição das melhores estratégias de atuação, especialmente por intermédio do GEAF-Ditaduras (MPT) e do GAJUST (MPF). Informou-se também que o inquérito civil do MPT não possui decreto de sigilo e que a vista dos autos é concedida mediante simples requerimento.

O que o Ministério Público apontou como os principais eixos para o diálogo com a Petrobras


Na reunião, o Ministério Público apresentou o ofício enviado à Petrobras, em 22 de junho de 2025, para saber se esta pretende estabelecer um diálogo. Segundo o MPF e o MPT, a reparação deve observar os princípios da Justiça de Transição e ir além de medidas exclusivamente financeiras, contemplando ações de reconhecimento institucional das violações praticadas, memória e prevenção de novas violações.

Os principais eixos apresentados foram:

  • Reconhecimento da responsabilidade institucional da Petrobras, deixando claro que a obrigação de reparar os danos é da empresa enquanto pessoa jurídica, independentemente da atual gestão;
  • Reparação integral às vítimas, contemplando trabalhadores perseguidos, moradores da Vila Socó, povos indígenas e seus sucessores, com medidas capazes de reparar os danos materiais e simbólicos causados;
  • Reconhecimento público das violações, incluindo um pedido oficial de desculpas e o reconhecimento institucional da participação da empresa nas violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura;
  • Memória, verdade e preservação histórica, com a criação de memoriais, preservação dos arquivos históricos e incentivo a projetos voltados à memória e à produção de conhecimento sobre o período;
  • Garantias de não repetição, por meio da incorporação permanente dos direitos humanos na cultura institucional da empresa, incluindo formação obrigatória para novos empregados e outras medidas preventivas;
  • Compensação coletiva aos povos indígenas do Vale do Javari, com escutas qualificadas dos povos afetados, sem prejuízo de futuras medidas reparatórias em face de outros povos indígenas não abrangidos pelos estudos técnicos realizados pela Unifesp.
 

Além desses eixos, o Ministério Público definiu como estratégia fortalecer o diálogo institucional com a Petrobras, realizar audiências públicas ainda este ano com os diferentes grupos de vitimados e aguardar a resposta formal da empresa à notificação enviada. Caso não haja disposição para um acordo, foi reafirmado que a atuação seguirá pela via judicial, com o ajuizamento de uma Ação Civil Pública.

 

Informações complementares:

ROCESSO DE REFERÊNCIA: Inquérito Civil nº 000901.2024.01.000/1 (11º Ofício Especializado da PRT — 1ª Região/RJ)
INVESTIGADA: Petróleo Brasileiro S.A. — Petrobras
DATA E HORÁRIO: 04 de agosto de 2026, às 14h00
LOCAL: Sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (PRT-1), Rua Santa Luzia nº 173, 1º andar, Sala de Reuniões, Castelo, Rio de Janeiro/RJ

Participantes:
Ministério Público do Trabalho (MPT):
Dr. Fábio Luiz Mobarak Iglessia (Procurador do Trabalho / 11º Ofício Especializado da PRT-1)
Dra. Junia Bonfante Raymundo (Procuradora do Trabalho)

Ministério Público Federal (MPF):
Dr. Jaime Mitropoulos (Procurador da República / PRDC)

Federação Nacional dos Petroleiros (FNP):
Bruno Terribas (Diretoria Executiva)
Tiago Nicolini Lima (Diretoria Executiva)

Federação Única dos Petroleiros (FUP):
Cibele Vieira (Coordenadora Geral)
Juliana (Assessora da Direção)
Adilson de Oliveira Siqueira (Assessoria Jurídica)

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo:
Sindipetro Rio de Janeiro (RJ): Igor Mendes (Diretoria Executiva) e Dr. Luiz Fernando (Assessoria Jurídica)
Sindipetro Amazônia (AM): Bruno Terribas (Diretoria Executiva) e Tiago Nicolini Lima (Diretoria Executiva)

Entidades de Pesquisa, Memória e Apoio Técnico:
IIEP (Intercâmbio, Informações, Estudos e Pesquisas) e Associação de Ativistas por Reparação (AAPR): Pedro Medeiros Muniz
CAAF-UNIFESP: Dra. Rosa Maria Cardoso da Cunha, Lucieneida Dováo Praun e Cláudia L. da Costa

Confira o ofício enviado pelo MP à Petrobras: Doc 214237
Confira a ATA da reunião: ATA – audiência MPT – 04.08

Imprescritível! Superior Tribunal de Justiça reconhece imprescritibilidade decorrente dos “Crimes de Maio”

A Associação de Ativistas Por Reparação (AAPR) recebe com entusiasmo a histórica decisão da 1ª...

A Associação de Ativistas Por Reparação (AAPR) recebe com entusiasmo a histórica decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a imprescritibilidade das ações de reparação civil decorrentes dos “Crimes de Maio” de 2006. Esse julgamento representa uma vitória fundamental para a temática dos Direitos Humanos e reafirma que graves violações não podem ser apagadas pelo simples transcurso do tempo.

 

Por dentro do caso

 

Esta ação busca uma resposta da Justiça contra um episódio de violência em massa e contra as falhas do próprio Estado ao lidar com o caso. O debate principal aqui é se o processo pode ser encerrado logo no início, sem nem julgar o problema principal, apenas porque já teria passado o prazo normal para cobrar o Governo.

O processo se baseia em denúncias gravíssimas: assassinatos cometidos pelo Estado (execuções extrajudiciais), pessoas desaparecidas, ação de grupos de extermínio, falhas graves nas investigações, prejuízos para indivíduos e para a sociedade, além do desrespeito ao direito de saber a verdade e manter a memória dos fatos.

 

O que aconteceu:

 

Entre 12 e 26 de maio de 2006, cerca de 564 pessoas foram mortas — sendo 505 civis e 59 agentes públicos. Também há registro de pelo menos quatro pessoas que desapareceram.

 

As falhas apontadas:

 

A acusação mostra que a investigação foi cheia de problemas: corpos foram retirados do local de forma errada, os locais dos crimes não foram protegidos, provas sumiram, testemunhas foram ameaçadas, processos foram arquivados antes do tempo e ninguém investigou se os crimes faziam parte de um mesmo plano ou quem eram os mandantes.

 

O que se pede:

 

Além do pedido de indenização para as vítimas e para a sociedade, a ação exige apoio psicológico para os afetados, um pedido público de desculpas e reconhecimento do Estado, ações para preservar a história do que aconteceu e garantias de que essa tragédia nunca mais se repita.

 

O que decidiu o STJ:

 

A imprescritibilidade deve ser aplicada mesmo em casos de graves violações de direitos humanos ocorridos na democracia quando houver uma combinação excepcional de fatores graves, e não apenas a alegação genérica de lesão a um direito fundamental, como ocorre no episódio dos Crimes de Maio. Vejamos trecho do voto vencedor:

 

“Primeiro, não basta alegar genericamente violação de direito fundamental. A excepcionalidade resulta da combinação de elementos presentes neste processo: mortes em massa em período determinado; alegações de execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados; possível participação, tolerância ou omissão de agentes estatais; danos individuais e transindividuais; vulnerabilidade social e racial das vítimas; falhas investigativas apontadas nos documentos juntados e reconhecidas, quanto a fatos relacionados, no IDC n. 9; risco de responsabilização internacional; e pretensão de reparação que alcança verdade, memória e não repetição.”

Confira a seção por completo: 1ª Seção – STJ – 12/08/2026 (a partir do minuto 54:33)

 

O fundamento jurídico acolhido pela maioria dos ministros do STJ alinha-se com os parâmetros do Direito Internacional e com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Quando se trata de violações sistemáticas aos direitos fundamentais, a pretensão reparatória coletiva e individual deve permanecer viva e exigível até que a reparação integral e a reconstrução da memória sejam concretizadas. A decisão ainda está sujeita às medidas processuais cabíveis, inclusive eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal.

Essa vitória no STJ dialoga diretamente com o trabalho que a AAPR vem desenvolvendo na defesa da Justiça de Transição e na luta contra a impunidade. O mesmo princípio de imprescritibilidade que impede o Estado de se esquivar da responsabilidade pelos Crimes de Maio aplica-se, com rigor idêntico, deve ser aplicado às graves violações de Direitos Humanos ocorridas durante a Ditadura Empresarial-Militar brasileira (1964-1988) cometidos pelo Estado e pelas Empresas.

 

Cumplicidade empresarial durante a ditadura e Justiça de Transição

 

Historicamente, a cumplicidade das grandes corporações com o terrorismo de Estado foi tratada sob um véu de silêncio e conveniência. Grandes empresas privadas e estatais financiaram a repressão, aparelharam órgãos da ditadura, perseguição e espionagem de trabalhadores dentro do ambiente fabril, além de promoverem violências contra camponeses e povos indígenas para maximizar seus lucros.

Essas corporações tentam se valer de expedientes processuais, em especial a tese da prescrição das ações cíveis e administrativas, para soterrar a sua responsabilidade e esquivar-se de indenizações e reparações coletivas. O recente entendimento do STJ reforça o arcabouço jurídico de que crimes contra a humanidade e violações massivas de direitos são imprescritíveis, mesmo se cometidos dentro de um regime democrático.

A experiência recente de construção de acordos e investigações, a exemplo do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Volkswagen e dos inquéritos civis em andamento contra outras 14 corporações, demonstra que a responsabilização empresarial é plenamente viável e urgente. Romper com o padrão de impunidade corporativa do passado é o único caminho para estabelecer parâmetros legais eficazes que coíbam o arbítrio no presente.

 

A Luta por Justiça: Dos Crimes da Ditadura aos Crimes de Maio

 

A violência estatal e patronal não é um capítulo isolado do passado, mas um ciclo de repetição contínua que atinge prioritariamente os territórios periféricos, a população negra, os trabalhadores e os povos tradicionais. O liame que une as arbitrariedades da ditadura de 1964 à violência dos Crimes de Maio em 2006 é precisamente a continuidade do aparelho repressivo e a tentativa de apagar o passado.

Nesse percurso, as Mães de Maio ocupam um lugar central como protagonistas de uma das mais longas e persistentes lutas contra a violência de Estado no Brasil. São duas décadas de mobilização para que os assassinatos, desaparecimentos e demais violações não sejam naturalizados nem relegados ao esquecimento. Sua luta demonstra que memória não é apenas lembrança: é também instrumento de responsabilização, reparação e transformação das estruturas que permitem a repetição da violência. Ao judicializarem a questão e sustentarem a denúncia por 20 anos, as Mães de Maio contribuíram decisivamente para manter aberta a possibilidade de que o Estado seja finalmente chamado a responder por seus atos.

É nesse horizonte de luta que, a AAPR reafirma seu compromisso inegociável de lutar pela abertura completa dos arquivos corporativos, do protagonismo das vítimas em todas as fases e a implementação de medidas de reparação integral, memória, verdade, justiça e não repetição.

A decisão do STJ nos Crimes de Maio contextualiza ventos de justiça que fortalecem todos aqueles que dedicam suas vidas à luta. É fundamental que esse precedente irradie seus efeitos por todos os órgão da Justiça, assegurando que nem o Estado, nem o poder econômico, que financiou e lucrou com a repressão, continuem encontrando no tempo um escudo para a impunidade.

 

Confira na íntegra o recurso especial:
RECURSO ESPECIAL Nº 2172497 – SP (2020_0261025-5) 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2172497 – SP (2020_0261025-5)

 

Casos conexos:
Súmula n. 647/STJ: pretensões imprescritíveis durante o regime militar, vítimas de prisão, tortura e perseguição política não dispunham de condições reais para buscar a tutela judicia no péríodol.
Tema n. 999 da repercussão geral, ao julgar o RE n. 654.833/AC, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a imprescritibilidade da pretensão de reparação civil do dano ambiental.

Aconteceu o Encontro de Memória Operária e Popular em São Paulo

Aconteceu neste sábado (8), em São Paulo, o Encontro de Memória Operária e Popular, realizado...

Aconteceu neste sábado (8), em São Paulo, o Encontro de Memória Operária e Popular, realizado com o objetivo de aproximar entidades, pesquisadores e iniciativas que atuam na preservação da memória política dos trabalhadores, tanto do campo quanto da cidade.

O evento vinha sendo preparado há bastante tempo e, na sexta-feira, dia 7, foi realizada a primeira parte do encontro, que contou com representantes de diversas entidades, militantes, professores, advogados e demais profissionais envolvidos com a preservação da memória das lutas políticas e sociais. Foram discutidas e aprofundadas iniciativas voltadas à memória dos trabalhadores, além da validação de um documento compilado de informações sobre os acervos de cada entidade. Confira: Livreto – Encontro de Memória Operária e Popular

Também foram apresentadas e discutidas propostas para a criação de uma plataforma de divulgação dos acervos da memória operária e popular. A iniciativa busca facilitar o acesso a diferentes acervos e contribuir para a preservação, organização e divulgação de documentos, registros e histórias relacionados às lutas dos trabalhadores.

No sábado, a segunda parte do encontro teve início com o credenciamento dos participantes e a apresentação do documento construído ao longo do processo de preparação do evento, que reúne reflexões e propostas relacionadas à preservação da memória operária e popular. Na sequência, foi realizada uma apresentação técnica da plataforma de memória, iniciativa que pretende ampliar o acesso aos acervos existentes e estimular a cooperação entre as entidades que atuam nessa área.

A programação também contou com a apresentação de quatro livros dedicados à memória das lutas dos trabalhadores, realizada pelos próprios autores. O momento contribuiu para dar visibilidade a diferentes experiências de pesquisa, registro e preservação da história das lutas populares.

Livros apresentados:

  • Parando as Máquinas, falaremos” do Murilo Leal;
  • Anos de Óleo, Sangue e Chumbo” do Júlio César;
  • Sejamos Rebeldes” – de Joana Mercedes e Vittorio Leone;
  • Vida e Obra de Mário Alves: depoimentos e textos econômicos” e “Vida e Obra de Mário Alves: textos políticos, partidários e jornalísticos” do Renato da Silva Della Vechia.
 

A realização do encontro dá continuidade a uma articulação que já vinha sendo construída entre entidades dedicadas à preservação da memória operária, popular e comunitária. Em 11 de outubro do ano passado (2025), cerca de 30 entidades sediadas em São Paulo haviam se reunido para discutir o fortalecimento da memória política da classe trabalhadora, no Encontro de Arquivos Operários e Populares.

Fonte: Acervo pessoal. Registro do Encontro de Arquivos Operários e Populares (2025)

Essa iniciativa parte da necessidade de fortalecer a capacidade das próprias organizações de guardar, organizar e compartilhar seus acervos, diante das dificuldades enfrentadas pelos movimentos sociais para acessar apoio técnico e políticas públicas de preservação de sua memória.

Mais do que um encontro pontual, a atividade buscou fortalecer a cooperação entre as entidades participantes, incentivar a troca de experiências e construir ações conjuntas para ampliar o acesso à memória das lutas dos trabalhadores e dos movimentos sociais. Entre as propostas discutidas está também a defesa de políticas públicas voltadas aos acervos operários e populares, reconhecendo a preservação dessas histórias como parte fundamental da memória e da história do povo brasileiro.